Contrato SaaS - PlanningPME Web Access - GDPR
ENTRE OS ABAIXO-ASSINADOS :
Target Skills
Sociedade de responsabilidade limitada com capital de 40.000 euros, com sede social em 1-3 Rue Marcel Carné 91080 Courcouronnes - França, inscrita no Registo Comercial de Evry
A seguir referido como "o Provedor",
POR UM LADO,
e
O Cliente,
DA OUTRA PARTE
Individualmente referido como "Partido" e juntos referidos como "Partido",
FOI PREVIAMENTE DECLARADO O SEGUINTE :
O Cliente deseja recorrer aos serviços de um prestador de serviços especializado para explorar uma solução de planeamento no modo SaaS. Os objetivos do cliente em relação à exploração desta solução são o planeamento de recursos.
O Provedor é um Software como Provedor de Serviços, ou seja, aplicações empresariais alugadas online (conhecido como Provedor SaaS). Como tal, é o Provedor dos Serviços de Aplicação designados abaixo no contrato.
O Cliente reconhece ter testado a solução gratuitamente no website PlanningPME, permitindo-lhe apreciar a adequação dos Serviços de Aplicação às suas necessidades e tomar todas as precauções necessárias para a sua utilização.
FOI ACORDADO O SEGUINTE
ARTIGO 1. DEFINIÇÕES
Os termos que começam com uma letra maiúscula no Acordo, quer sejam utilizados no singular ou no plural, terão o significado a seguir indicado.
Soluções significa as funções operacionais listadas na descrição dos Serviços de Aplicação e colocadas à disposição do Cliente como parte dos Serviços de Aplicação que são objecto do Acordo.
Data significa as informações, publicações e, em geral, os dados da base de dados do Cliente cuja utilização é objecto deste contrato, que só podem ser consultados pelos Utilizadores.
>strong>API significa um conjunto de funções que facilitam o acesso aos serviços da solução.
Identifiers refere-se tanto ao identificador do próprio Utilizador como à palavra-chave de início de sessão, comunicada após o registo ao serviço.
Internet refere-se ao conjunto de redes interligadas, que estão localizadas em todas as regiões do mundo.
Intranet significa a rede informática da própria empresa ou organização, utilizando protocolos TCP/IP e, mais genericamente, tecnologias Internet e capaz de estar ligada à Internet.
Software significa qualquer software fornecido pelo Provedor ao Cliente e em particular as Soluções associadas.
Serviço de Aplicação significa o serviço oferecido em modo SaaS pelo Provedor, permitindo a utilização das Soluções pelo Cliente.
Utilizador significa a pessoa colocada sob a responsabilidade do Cliente (empregado, empregado, representante, etc.) e que beneficia do acesso aos Serviços de Aplicação no seu computador em virtude da licença de utilizador contratada pelo Cliente.
<é uma falha de concepção num programa de computador que causa uma avaria; a gravidade da avaria pode variar desde a menor até ao bloqueio.
Documentação explica como a solução funciona e como deve ser utilizada.
Manutenção alerta para a expiração do hardware e expande a infra-estrutura do sistema informático (software e hardware).
Versão Premium refere-se à oferta do PlanningPME do Prestador de Serviços que compreende serviços adicionais (notificação, nível de armazenamento, garantia de segurança, tipo de hospedagem) com condições financeiras separadas.
Versão Enterprise significa a oferta do PlanningPME do Provedor de Serviços que inclui serviços adicionais em comparação com a versão padrão (sincronização, notificação, nível de armazenamento, garantia de segurança, tipo de hospedagem) em condições financeiras separadas.
ARTIGO 2. PROPÓSITO
O objectivo do Contrato é estabelecer os termos e condições aplicáveis aos Serviços encomendados pelo Cliente.
O Provedor de Serviços concede ao Cliente, que aceita:
- um direito de acesso aos servidores do prestador de serviços nas condições definidas abaixo.
- um direito de utilização final das Soluções.
- um conjunto de serviços abaixo definidos, em particular alojamento de dados, manutenção de serviços de aplicação e assistência técnica.
ARTIGO 3. DOCUMENTOS CONTRATUAIS
O contrato e os documentos intitulados "Anexos" constituem a totalidade dos compromissos existentes entre as Partes, a seguir denominados em conjunto como o Contrato. Substitui e anula qualquer compromisso oral ou escrito anterior relacionado com o objecto do Contrato.
O Contrato é constituído pelos seguintes documentos contratuais apresentados por ordem hierárquica de valor legal decrescente
- o presente documento
- os anexos a este documento.
Em caso de contradição entre uma e/ou mais disposições contidas em qualquer um destes documentos, prevalecerá o documento de classificação superior.
Os anexos a este documento, que fazem parte do Contrato, são os seguintes:
- Calendário A: Carta de Qualidade.
- Horário B: Termos e Condições Financeiras.
É formalmente acordado entre as Partes que qualquer tolerância ou renúncia por uma das Partes, na aplicação da totalidade ou parte dos compromissos previstos no Contrato, independentemente da sua frequência e duração, não será considerada uma modificação do Contrato, nem susceptível de criar qualquer direito.
Apêndice C: Dados pessoais
Apêndice D: Lista dos subcontratantes subsequentes
Versão Premium designa a oferta PlanningPME do prestador de serviços complementares (notificação, nível de armazenamento, garantia de segurança, tipo de alojamento) sob condições financeiras distintas.
Versão Enterprise : significa a oferta PlanningPME do prestador de serviços que inclui serviços adicionais em comparação com a versão normal (sincronização, notificação, nível de armazenamento, garantia de segurança, tipo de alojamento) com diferentes condições financeiras.
ARTIGO 4. EFEITO, DURAÇÃO E RENOVAÇÕES
O Contrato entra em vigor após a recepção da ordem de compra assinada.
A sua duração é fixada em 12 meses a partir do seu início.
O Prestador de Serviços notificará o Cliente por qualquer meio escrito, no prazo de 30 dias antes da sua expiração, da expiração do Contrato e dos termos de renovação propostos.
Se o Cliente não responder no prazo de 30 dias após a notificação, o Contrato será renovado em condições idênticas, a menos que as Partes acordem num novo âmbito funcional para os Serviços de Aplicação de forma a cobrir as necessidades do Cliente.
ARTIGO 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE APLICAÇÃO
5.1 SOLUÇÕES DE APLICAÇÃO
O Fornecedor de Serviços fornece ao Cliente a solução de planeamento de Acesso à Web PlanningPME acessível no seu servidor através da rede da Internet.
Os dados processados da solução são os seguintes: cliente, projecto, subprojecto, recurso, habilidade, equipamento, evento, indisponibilidade, grupo, utilizador, histórico que pode ser adicionado, modificado ou apagado pelo utilizador.
O Fornecedor de Serviços concede ao Cliente um direito não exclusivo de utilizar a solução.
O Prestador de Serviços fornece uma garantia contra defeitos de programação por um período de 90 dias a partir da data de acesso aos Serviços de Aplicação. Esta garantia já não é válida se um terceiro intervir nos programas.
O prestador de serviços fornece alojamento de dados, manutenção e segurança das Soluções.
Para hospedagem de dados, o tamanho é limitado a 50 GB. Além desse limite, será cobrado um adicional de € 90 sem IVA/ mês / 50 GB.
O Fornecedor de Serviços faz backups diários dos Dados. Estas cópias de segurança são mantidas durante uma semana (ver Carta de Qualidade no Anexo A).
Os serviços são fornecidos de acordo com a Carta de Qualidade no Anexo.
O Provedor fornece um API limitado a 2000 pedidos por hora e por chave API; para além deste limite, será aplicado um volumetric pricing.
Versão Premium: se o cliente optar pelo serviço Premium, este último beneficia das seguintes vantagens complementares:
- Notificações automáticas: informações das ações realizadas através da plataforma por e-mail e SMS. A ativação desta funcionalidade implica que o cliente cumpra o seguinte pré-requisito: a sua subscrição à assinatura Amazon Simple Notification Service.
- Alojamento dos dados: espaço limitado a 100 GB de armazenamento
- Segurança: autenticação única, chamada «SSO» (Single Sign-On).
Versão Enterprise: caso o cliente opte pela Versão Enterprise; ele se beneficiará das seguintes vantagens adicionais em comparação com a versão padrão:
- Sincronização: o Cliente pode sincronizar os eventos de um recurso para um Outlook ou Google Calendar
- Notificações automáticas: informação das ações realizadas através da Plataforma por e-mail e SMS. O acionamento dessa funcionalidade implica para o cliente o seguinte pré-requisito: sua assinatura de uma assinatura Amazon Web Services (AWS) dedicada.
- Hospedagem de dados: tamanho limitado a 200 GB de armazenamento
- Segurança: autenticação única chamada "SSO" (Single Sign-On).
Os dados processados da solução são os seguintes: cliente, projecto, subprojecto, recurso, habilidade, equipamento, evento, indisponibilidade, grupo, utilizador, histórico que pode ser adicionado, modificado ou apagado pelo utilizador.
O Fornecedor de Serviços concede ao Cliente um direito não exclusivo de utilizar a solução.
O Prestador de Serviços fornece uma garantia contra defeitos de programação por um período de 90 dias a partir da data de acesso aos Serviços de Aplicação. Esta garantia já não é válida se um terceiro intervir nos programas.
O prestador de serviços fornece alojamento de dados, manutenção e segurança das Soluções.
O Fornecedor de Serviços faz backups diários dos Dados. Estas cópias de segurança são mantidas durante uma semana (ver Carta de Qualidade no Anexo A).
Os serviços são fornecidos de acordo com a Carta de Qualidade no Anexo.
O Provedor fornece um API limitado a 2000 pedidos por hora e por chave API; para além deste limite, será aplicado um volumetric pricing.
Traduzido com a versão gratuita do tradutor - www.DeepL.com/Translator
ARTIGO 8. MANUTENÇÃO
O Provedor é responsável pela manutenção correctiva e contínua das Soluções.
Manutenção correctiva:
O suporte telefónico para o tratamento de erros está disponível de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00 horas. Os relatórios de erros devem ser imediatamente confirmados por correio electrónico ao Provedor. O Provedor deve proceder ao diagnóstico do erro e depois implementar medidas correctivas.
(a) Em caso de erro crítico, o relatório deve ser reconhecido em menos de 24 horas úteis. O Provedor esforçar-se-á por corrigir os erros críticos o mais rapidamente possível e oferecerá uma solução alternativa.
b) Em caso de erro normal, o relatório deve ser reconhecido no prazo de 48 horas úteis.
O Provedor esforçar-se-á por corrigir o erro e oferecerá uma solução alternativa que significa que as funcionalidades em questão podem continuar a ser utilizadas, no prazo de 60 dias úteis.
(c) No caso de erros menores, o relatório será reconhecido logo que possível, e o Provedor corrigirá o erro menor numa nova versão do Serviço, emitida como parte da manutenção em curso.
O Provedor não é responsável pela Manutenção nos seguintes casos:
- recusa do Cliente em cooperar com o Provedor na resolução de erros e, em particular, em responder a perguntas e pedidos de informação.
- utilização dos Serviços de Aplicação que não esteja em conformidade com a sua finalidade ou com a sua documentação.
- modificação não autorizada das Soluções pelo Cliente ou por um terceiro.
- incumprimento por parte do Cliente das suas obrigações nos termos do Contrato.
- instalação de quaisquer pacotes de software, software ou sistemas operativos que sejam incompatíveis com os Serviços de Aplicação.
- falha das redes de comunicação electrónica.
- acto voluntário de degradação, abuso ou sabotagem.
- deterioração devido a um evento de força maior ou utilização indevida dos Serviços de Aplicação.
Manutenção contínua:
O Cliente beneficia de actualizações e desenvolvimentos funcionais para os Serviços de Aplicação.
O Provedor compromete-se a transmitir documentação actualizada para novas actualizações às Soluções.
As correcções e desenvolvimentos dos Serviços de Aplicação estão expressamente sujeitos a este Contrato.
O Provedor garante que as actualizações ou novas versões de Software não conduzirão a qualquer perda de desempenho ou funcionalidade no que diz respeito aos Serviços de Aplicação.
O Provedor deve realizar actualizações regulares de anti-vírus e anti-malware nos servidores.
ARTIGO 9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O Provedor deverá responder ao Cliente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas, por telefone, num prazo máximo de 1 hora, ao ligar para o +33 161 612 080.
ARTIGO 10. FORMAÇÃO
A pedido do Cliente, o Provedor pode, em condições a definir, fornecer um acordo mútuo sobre a prestação de formação.
O Provedor deve apresentar uma proposta de prestação de formação se o seu apoio técnico e relatórios de manutenção correctiva revelarem que existem problemas recorrentes com a utilização do Cliente, distintos de erros.
ARTIGO 11. PROCESSAMENTO DE DADOS
11.1 DADOS PESSOAIS
As Partes comprometem-se a cumprir o Regulamento Europeu 2016/679 de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de indivíduos no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (conhecido como "RGPD") e a Lei nº 78-17 de 6 de janeiro de 1978 relativo ao processamento de dados, arquivo e liberdades, conforme alterado (conhecido como "Lei de Proteção de Dados") (doravante "os Regulamentos"). Como tal, o Prestador de Serviços presta serviços para profissionais. Neste contexto, recolhe e processa pouca informação pessoal sobre pessoas singulares. As informações pessoais recolhidas e tratadas dos seus Clientes são essencialmente o apelido, nome próprio e endereço de correio eletrónico dos seus interlocutores, colaboradores dos Clientes. Neste caso, o Prestador de Serviços poderá ser qualificado como responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos seus Clientes, na aceção da normativa supracitada.Em alguns casos, o Prestador de Serviços pode ser mandatado pelo Cliente para coletar e processar dados pessoais, usuários da solução SaaS e clientes de seus próprios Clientes. Neste caso, o Cliente é responsável pelo tratamento desta informação assim confiada ao Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços atua, neste caso, como subcontratante e não intervém na determinação das finalidades e meios deste tratamento dos referidos dados. As obrigações do Prestador de Serviços na qualidade de subcontratado estão detalhadas no Apêndice C deste documento.
11.2 PROCESSAMENTO DE DADOS
O Cliente assume qualquer responsabilidade editorial pela utilização dos Serviços de Aplicação.
O Cliente é o único responsável pela qualidade, legalidade e relevância dos Dados e conteúdos que transmite para os fins de utilização dos Serviços de Aplicação. O Cliente também garante que detém os direitos de propriedade intelectual que lhe permitem a utilização dos Dados e conteúdos. Consequentemente, o Prestador de Serviços não será considerado responsável caso os Dados e/ou conteúdo não cumpram as leis e regulamentos, a ordem pública ou as necessidades do Cliente.
O Cliente deverá indemnizar e isentar o Prestador de Serviços, a seu primeiro pedido, de qualquer dano resultante de o Prestador de Serviços ser responsabilizado por um terceiro por uma violação da presente garantia.
De modo mais geral, o Cliente é o único responsável pelo conteúdo e mensagens transmitidas e/ou carregadas através dos Serviços de Aplicação. O Cliente continua a ser o único proprietário dos Dados que constituem o conteúdo das Soluções.
No caso de um pedido de uma autoridade administrativa ou judicial recebido pelo Prestador de Serviços, este último compromete-se a informar imediatamente o Cliente.
O Cliente deve cumprir as formalidades de declaração relativas ao Tratamento junto das autoridades competentes em matéria de protecção de dados pessoais. O Prestador de Serviços compromete-se a fornecer ao Cliente todas as informações necessárias para a realização destas formalidades.
ARTIGO 12. AUDITORIA TÉCNICA
O Cliente, após ter notificado o Prestador de Serviços por escrito com um pré-aviso mínimo de 4 semanas, pode mandar realizar uma auditoria das condições de funcionamento das Soluções e, mais genericamente, do cumprimento por parte do Prestador de Serviços das directrizes técnicas e de segurança [Carta de Qualidade em anexo], a expensas suas. Para este efeito, o Cliente deverá nomear um auditor independente que não seja concorrente do Prestador de Serviços no mercado SaaS, que será validado pelo Prestador de Serviços, e que assinará um acordo de confidencialidade.
A auditoria deve ser realizada dentro dos limites rigorosos acima descritos e não pode incluir os dados financeiros, contabilísticos e comerciais do Prestador de Serviços.
O Prestador de Serviços compromete-se a cooperar de boa fé com o perito e a facilitar a sua auditoria, fornecendo-lhe todas as informações necessárias e respondendo a todos os seus pedidos relacionados com esta auditoria. A auditoria será conduzida durante o horário de trabalho do Provedor. Uma cópia do relatório de auditoria elaborado pelo auditor será entregue a cada Parte e será examinada conjuntamente pelas Partes que se comprometerem a reunir-se para o efeito.
ARTIGO 13. CONDIÇÕES FINANCEIRAS
13.1 PREÇOS
As condições financeiras estão definidas nos anexos.
As taxas para os Serviços são indicadas em euros e não incluem impostos ou encargos.
O endereço de facturação é o endereço registado do Cliente.
Excluídas das taxas e exigindo facturas separadas estão as seguintes:
- formação
- e, mais genericamente, quaisquer disposições não incluídas na oferta SaaS
13.2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Independentemente da duração contratual, os Serviços são facturados de 12 em 12 meses.
As facturas são pagáveis antecipadamente, no prazo de 30 dias após o seu recebimento, por cheque ou transferência bancária.
13.3 FALTA DE PAGAMENTO
Sem prejuízo de quaisquer danos e juros, a falta de pagamento de uma factura por parte do Cliente quando esta é devida dá ao Provedor o direito a:
- aplicar juros de mora iguais a três vezes a taxa de juro legal, sem aviso prévio e a partir do primeiro dia de atraso.
- reclamar custos bancários e de gestão adicionais (custos de recuperação, correspondência e lembrete telefónico, reapresentação de débitos recusados pelo seu banco).
- suspender imediatamente os Serviços.
13.4 REVISAO DOS TARIFARIOS
Target Skills podera rever o preço para o mês de Janeiro de cada ano, de acordo com a seguinte fórmula:
- P(t) = P (t-1) x [ (S(t) / S(t-1) ], na qual
- P(t-1) é o preço base ou o preço correspondente à última revisão ;
- P(t) é o preço após revisão ;
- S(t-1) é o último índice Syntec* conhecido na data da assinatura ;
- S(t) é o índice Syntec publicado na data de assinatura do contrato, em que o índice corresponde à data da última revisão.
*O índice Syntec é utilizado para medir as alterações no custo da mão-de-obra, principalmente de natureza intelectual, para os serviços prestados. :
ARTIGO 14. PROPRIEDADE
O Cliente é e continua a ser o proprietário de todos os Dados que utiliza através dos Serviços de Aplicação ao abrigo do Contrato.
O Provedor é e continua a ser o titular dos direitos de propriedade relativos a todos os elementos dos Serviços de Aplicação e às Soluções disponibilizadas ao Cliente e, de um modo mais geral, à infra-estrutura informática (software ou hardware) implementada ou desenvolvida ao abrigo do Contrato.
O Contrato não confere qualquer direito de propriedade ao Cliente sobre as Soluções.
A disponibilidade temporária das Soluções nas condições estabelecidas no Contrato não pode ser considerada como uma cessão de qualquer direito de propriedade intelectual em benefício do Cliente, na acepção do Código Francês da Propriedade Intelectual.
O Cliente está proibido de reproduzir qualquer elemento do Software ou qualquer documentação que lhe diga respeito, por qualquer método, sob qualquer forma e em qualquer suporte.
O Cliente não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes do Contrato, no todo ou em parte, seja através de uma cessão temporária, um contrato de sub-licenciamento ou qualquer outro contrato que transfira os referidos direitos e obrigações.
ARTIGO 15. GARANTIA DE DESPEJO
O Provedor declara e garante:
- que as Soluções que desenvolveu são originais na acepção do Código da Propriedade Intelectual francês,
- que possui todos os direitos de propriedade intelectual necessários para poder celebrar o Contrato.
O Provedor declara e garante que as Soluções não são passíveis de infringir os direitos de terceiros.
ARTIGO 16. RESPONSABILIDADE - FORÇA MAIOR
Cada uma das Partes assume a responsabilidade pelas consequências resultantes da sua negligência, erros e omissões, bem como a negligência, erros e omissões de qualquer dos seus subcontratantes que causem danos directos à outra Parte.
Além disso, e em caso de negligência comprovada pelo Cliente, o Prestador só será obrigado a reparar as consequências pecuniárias dos danos directos e previsíveis devidos à execução dos Serviços. Como consequência, o Prestador não pode, em nenhuma circunstância, assumir responsabilidade por danos indirectos ou imprevisíveis ao Cliente ou a terceiros, o que inclui especificamente qualquer perda de ganhos, perda, inexactidão ou corrupção de ficheiros ou Dados, danos comerciais, perda de receitas ou lucros, perda de clientela, perda de oportunidades, custos de obtenção de um produto, serviço ou tecnologia substituta, relacionados ou originados pela não execução ou execução incorrecta dos serviços.
Em qualquer caso, o montante pelo qual o Provedor é responsável está estritamente limitado ao reembolso das somas efectivamente pagas pelo Cliente a partir da data em que o evento incorrido ocorreu, por posto de trabalho utilizador, por dia de interrupção com base no consumo médio durante os 12 meses anteriores.
Além disso, o Provedor não pode ser responsabilizado pela destruição acidental dos Dados pelo Cliente ou por terceiros que acedam aos Serviços de Aplicação utilizando os Detalhes de Login fornecidos ao Cliente.
O Provedor não pode, em caso algum, ser responsabilizado por quaisquer danos em caso de perdas causadas por uma interrupção ou uma queda no serviço pelo operador de telecomunicações, um Provedor de electricidade ou um evento de força maior.
Nenhuma das Partes pode ser considerada responsável por qualquer violação das suas obrigações nos termos do presente Contrato se tal violação resultar de: uma decisão governamental, incluindo qualquer retirada ou suspensão de qualquer autorização, uma greve total ou parcial, quer interna ou externa à empresa, um incêndio, uma catástrofe natural, um estado de guerra, uma interrupção total ou parcial ou uma paragem das redes de telecomunicações ou eléctricas, um acto de pirataria informática, ou mais geralmente qualquer outro evento de força maior com as características definidas na jurisprudência. A Parte que observa tal evento deve informar imediatamente a outra Parte da impossibilidade de cumprir as suas obrigações.
A suspensão das obrigações ou o seu atraso não podem ser utilizados para invocar a responsabilidade por incumprimento das obrigações, nem dar lugar ao pagamento de indemnizações por perdas e danos ou juros de mora.
ARTIGO 17. SEGURO
O Provedor subscreveu as apólices de seguro necessárias para cobrir os riscos relacionados com o seu negócio. Compromete-se a fornecer prova disso ao Cliente, se tal lhe for explicitamente solicitado.
ARTIGO 18. CANCELAMENTO
Em caso de incumprimento das obrigações contratuais por uma das Partes, a outra Parte tem o direito de rescindir o Contrato 30 dias após uma carta de aviso enviada por correio registado com aviso de recepção ter sido desatendida. A violação ou violações observadas devem ser indicadas na carta de notificação.
Em caso de rescisão, o Cliente deixará de utilizar os códigos de acesso para as Soluções ou para os Serviços de Aplicação.
Os serviços de reversibilidade serão implementados nos termos do artigo "Reversibilidade".
O Provedor compromete-se a não armazenar os Dados para além do período de armazenamento estabelecido pelo Cliente para os fins para os quais foram recolhidos e, em qualquer caso, a não os armazenar após a rescisão do Contrato.
No final do Contrato ou em caso de rescisão antecipada do mesmo, independentemente do motivo, o Provedor e os seus subcontratantes deverão devolver imediatamente uma cópia de todos os Dados ao Cliente, no mesmo formato que o Cliente utilizou para enviar os Dados ao Provedor, ou, na sua falta, num formato estruturado e comummente utilizado.
Esta devolução deve ser confirmada por um relatório, assinado e datado pelas Partes.
Uma vez concluída a devolução, o Provedor destruirá as cópias dos Dados mantidos nos seus sistemas dentro de um prazo razoável e deverá fornecer prova disso ao Cliente dentro de um prazo razoável, após a assinatura do relatório de devolução.
ARTIGO 19. REVERSIBILIDADE
Em caso de cessação da relação contratual, independentemente do motivo, o Provedor compromete-se a devolver - ou possivelmente destruir, por opção do Cliente - todos os Dados que lhe pertencem, num formato padrão legível que não colocaria problemas num ambiente equivalente (SQL dump). Isto será efectuado gratuitamente, mediante primeiro pedido do Cliente comunicado por carta registada com aviso de recepção e no prazo de 7 dias após a recepção de tal pedido.
O Cliente deve trabalhar activamente com o Provedor a fim de facilitar a recuperação de Dados.
O Provedor deverá assegurar que o Cliente possa continuar a utilizar os Dados, sem interrupção, directamente ou com a assistência de outro Provedor de serviços.
Mediante pedido, e sujeito a uma factura adicional, o Provedor pode recarregar os Dados do Cliente no sistema que seleccionou, embora seja da responsabilidade do Cliente assegurar-se de que este é completamente compatível.
A pedido do Cliente, o Provedor pode prestar apoio técnico adicional ao Cliente e/ou a um terceiro por ele designado, no quadro da reversibilidade.
Este apoio será facturado à taxa do Provedor em vigor quando a notificação de reversibilidade for emitida.
ARTIGO 20. NÃO-SOLICITAÇÃO DE PESSOAL
Cada uma das Partes deverá abster-se de contratar, ou dar trabalho a qualquer empregado da outra Parte, directamente ou através de um intermediário, sem o prévio acordo expresso desta Parte. Esta disposição é válida por toda a duração do Contrato e por 12 meses após a sua rescisão.
Se uma das Partes não cumprir esta obrigação, compromete-se a compensar a outra Parte, pagando-lhe imediatamente, mediante pedido, uma quantia fixa igual a 12 vezes a remuneração mensal bruta do empregado no momento da sua partida.
ARTIGO 21. CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes é obrigada (i) a manter confidenciais todas as informações recebidas da outra parte e, em particular, (ii) a não revelar as informações confidenciais da outra parte a terceiros, com excepção de empregados ou agentes que exijam o seu conhecimento; e (iii) a utilizar apenas as informações confidenciais da outra parte para exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato.
Não obstante o precedente, nenhuma das Partes terá qualquer obrigação no que respeita a informações que (i) tenham entrado ou entrem no domínio público sem que isso se deva à culpa da Parte que as recebe, (ii) sejam desenvolvidas independentemente pela Parte que as recebe, (iii) já sejam do conhecimento da Parte que as recebe antes da outra Parte as divulgar, (iv) for legitimamente recebido de um terceiro não sujeito a uma obrigação de confidencialidade, ou (v) tiver de ser divulgado por lei ou na sequência de uma ordem judicial (caso em que só deve ser divulgado na medida do necessário e após notificação à Parte que o forneceu inicialmente por escrito).
As obrigações das Partes no que respeita a informações confidenciais permanecerão em vigor durante toda a vigência do Contrato e, uma vez terminado, enquanto as informações em questão permanecerem confidenciais para a Parte que as divulgou e, em qualquer caso, por um período de 5 anos após o termo do contrato.
Cada uma das Partes deve devolver todos os exemplares de documentos e suportes contendo informações confidenciais da outra Parte assim que o Contrato terminar, independentemente da razão para tal.
As Partes comprometem-se igualmente a assegurar que o seu pessoal cumpra estas disposições, juntamente com qualquer agente ou terceiro que possa ser contratado sob qualquer forma nos termos do Contrato.
ARTIGO 22. DIVERSOS
A invalidade, caducidade, inexequibilidade ou falta de força vinculativa de uma ou qualquer das disposições do Contrato não resultará na invalidade, caducidade ou inexequibilidade das restantes disposições contratuais, ou falta de força vinculativa, e estas permanecerão em vigor. No entanto, as Partes podem, de comum acordo, concordar em substituir a(s) disposição(ões) invalidada(s).
Os dados do Cliente constituem o conteúdo das Soluções.
O Contrato está sujeito à lei francesa, com exclusão de qualquer outra legislação.
Se o contrato for escrito ou traduzido em várias línguas, apenas a versão francesa terá força vinculativa.
Conflitos - cláusula de atribuição de jurisdição territorial:
Para encontrar uma solução mútua para qualquer disputa que possa surgir durante a execução do Contrato, as Partes acordam em reunir-se no prazo de 30 dias após a recepção de uma carta registada com aviso de recepção de uma das duas Partes.
SE, NO FINAL DE UM PERÍODO DE QUINZE DIAS, AS PARTES NÃO CHEGAREM A ACORDO
SOBRE UM COMPROMISSO OU SOLUÇÃO, A DISPUTA SERÁ ENTÃO SUJEITA AO
TRIBUNAIS COMPETENTES NA SEDE SOCIAL DO Provedor.
ANEXO A - CARTA DE QUALIDADE
O Provedor compromete-se a cumprir a Carta de Qualidade e, em particular, os seguintes pontos, que actuam como garantia da qualidade do serviço:
DISPONIBILIDADE
O Provedor compromete-se a implementar controlos eficazes para dar uma garantia razoável de que o Cliente pode aceder e utilizar as Soluções em questão nos momentos estabelecidos no presente Contrato.
O Provedor introduziu um sistema redundante que pode executar um serviço ininterrupto.
Em caso de incumprimento dos compromissos de disponibilidade no decurso de um mês, serão aplicadas as seguintes sanções:
- o montante total, sem impostos, das penalidades devidas durante um mês está limitado a 100% do preço mensal devido, sem impostos, para esse mês.
Relatório:
O Provedor pode fornecer um relatório de disponibilidade como meio de verificação dos parâmetros definidos na presente Carta.
SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE
O Provedor esforça-se por garantir o acesso e utilização das Soluções, tendo em conta os protocolos, de acordo com a prática corrente no terreno.
O Provedor instituiu salvaguardas eficazes contra o acesso físico e electrónico não autorizado aos sistemas operacionais e aplicações do Provedor, bem como às informações confidenciais do Cliente, a fim de dar uma garantia razoável de que o acesso aos sistemas e aos Dados do Cliente é restrito a indivíduos autorizados e que as informações confidenciais do Cliente são protegidas contra qualquer utilização contrária à sua finalidade.
O Provedor criou um duplo back-up dos Dados com verificação realizada pelos seus serviços, numa base diária e em resposta a qualquer pedido específico relacionado com um evento.
As Partes comprometem-se a cooperar com as autoridades competentes em matéria de protecção de dados, nomeadamente no caso de quaisquer pedidos de informação que lhes possam ser enviados ou no caso de uma inspecção. Os meios de comunicação são armazenados em dois locais separados durante 7 dias consecutivos.
Os Dados são apoiados através de um procedimento de backup da base de dados.
O período de restauro das cópias de segurança é de 1 dia.
INTEGRIDADE
O Provedor compromete-se a implementar controlos eficazes a fim de dar uma garantia razoável de que os pedidos colocados à disposição dos Clientes processam os dados que lhe são confiados sem risco de omissão, alteração, deformação ou qualquer outra forma de erro que possa prejudicar a integridade dos resultados destes pedidos e que os dados são processados em conformidade com os regulamentos legais aplicáveis, e que os Dados e o processamento são acessíveis em caso de inspecções e auditorias externas que possam ser realizadas.
A integridade do processamento de dados estende-se a todos os componentes do sistema e a todas as fases de processamento (entrada, transmissão, processamento, armazenamento e saída de dados). Estes controlos consistem em controlos de coerência e processamento, detecção e gestão de erros, bem como a informação dos Utilizadores sobre qualquer risco de não conformidade relacionado.
Desempenho
O Provedor garante um tempo de resposta de 5 segundos entre o seu servidor e qualquer Utilizador localizado em França. O tempo de resposta refere-se à média mensal do tempo de resposta diário médio para a abertura de um horário semanal.
VERSÃO PREMIUM E VERSÃO CORPORATIVA
Caso o Cliente opte pela versão Premium do serviço PlanningPME ou pela Versão Enterprise do serviço PlanningPME, esta última beneficiará das seguintes vantagens adicionais:
- SSO: uma funcionalidade de autenticação é implementada em toda a plataforma, permitindo o acesso a um utilizador a várias aplicações de TI, executando apenas uma só autenticação.
- Alojamento Rescue: o planeamento do cliente e os dados associados são alojados e replicados em vários servidores virtuais e físicos localizados em centros de dados. Estes centros de dados estão localizados em locais geográficos distintos.
APÊNDICE B - CONDIÇÕES FINANCEIRAS
Número de recurso | PlanningPME Standard - Custo mensal sem IVA | PlanningPME Premium - Custo mensal sem IVA | PlanningPME Enterprise - Custo mensal sem IVA |
---|---|---|---|
Gestão de 1 recurso | 45 € | 56 € | 68 € |
Gestão de 10 recursos | 68 € | 85 € | 102 € |
Gestão de 20 recursos | 91 € | 114 € | 137 € |
Gestão de 30; 39 recursos | 114 € | 143 € | 171 € |
Gestão de 40; 49 recursos | 138 € | 173 € | 207 € |
Gestão de 50; 74 recursos | 172 € | 215 € | 258 € |
Gestão de 75; 99 recursos | 207 € | 259 € | 311 € |
Gestão de 100 recursos; 149 recursos | 253 € | 316 € | 380 € |
Gestão de 150; 199 recursos | 299 € | 374 € | 449 € |
Gestão de 200 recursos; 249 recursos | 345 € | 431 € | 518 € |
Gestão de 250 recursos; 299 recursos | 392 € | 490 € | 588 € |
Gestão de 300 a 349 recursos | 438 € | 548 € | 657 € |
Gestão de 3500 a 399 recursos | 461 € | 576 € | 692 € |
Gestão de 400 recursos | 530 € | 663 € | 795 € |
Gestão de 500 a 599 recursos | 600 € | 750 € | 900 € |
Gestão de 600 a 699 recursos | 669 € | 836 € | 1004 € |
Gestão de 700 a 799 recursos | 738 € | 923 € | 1107 € |
Gestão de 800 a 899 recursos | 807 € | 1009 € | 1211 € |
Gestão de 900 a 999 recursos | 877 € | 1096 € | 1316 € |
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APÊNDICE C - DADOS PESSOAIS
O Prestador de Serviços, preocupado com o respeito da privacidade, tem tido o cuidado de cumprir os Regulamentos aplicáveis.
Artigo 1. Objeto
O objetivo deste apêndice é definir as condições sob as quais o Prestador de Serviços, atuando como subcontratado, se compromete a realizar, em nome do seu Cliente que atua como controlador dos dados, um processamento de dados pessoais. (doravante “Dados Pessoais” ).Artigo 2. Compromisso do Cliente
O Cliente atua como controlador de dados na acepção do Regulamento. Ele é o único responsável por determinar as finalidades e meios relativos ao processamento realizado pelo Prestador de Serviços durante a execução do Contrato. Quando o Cliente decidir usar os serviços do Prestador de Serviços para realizar operações de processamento de Dados Pessoais em seu nome, o Cliente especificará, num documento à parte deste, os seguintes pontos: - A natureza das operações a realizar pelo Prestador de Serviços sobre os Dados Pessoais; - A(s) finalidade(s) específica(s) do tratamento de Dados Pessoais realizado pelo Prestador de Serviços; - As categorias de pessoas abrangidas pelo tratamento do Prestador de Serviços; - As categorias de Dados Pessoais processados pelo Prestador de Serviços; - Os termos de acesso aos Dados Pessoais pelo Prestador de Serviços. Além disso, o Cliente compromete-se, em particular, a: - Assegurar, antes e durante todo o tratamento, o cumprimento das obrigações que lhe incumbem ao abrigo do Regulamento; - Informar, de acordo com o Regulamento, as pessoas em causa sobre a utilização dos seus Dados Pessoais; - Documentar por escrito quaisquer instruções relativas à realização do processamento pelo Prestador de Serviços; - Comunicar ao Prestador de Serviços apenas os Dados Pessoais necessários para a correta execução do tratamento abrangido pelo Contrato. Para tal, o Cliente compromete-se a pôr em prática qualquer medida destinada a restringir o acesso aos Dados Pessoais ao Prestador de Serviços; - Comunicar ao Prestador de Serviços qualquer pedido de assistência por escrito, sendo especificado que esses pedidos devem ser documentados e justificados.Artigo 3. Obrigações gerais do Prestador de Serviços no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais
No âmbito do tratamento de Dados Pessoais efetuado por conta do Cliente, o Prestador de Serviços compromete-se a: - Instruções: apenas proceder ao tratamento dos Dados Pessoais mediante instrução escrita e documentada do Cliente e informar imediatamente este último se uma instrução lhe parecer contrária ao Regulamento; - Confidencialidade: assegurar que os seus colaboradores e quaisquer subcontratantes autorizados a aceder aos Dados Pessoais têm conhecimento das instruções do Cliente e comprometem-se a tratar os Dados que lhes são confiados apenas no estrito cumprimento das mesmas; - Formação: assegurar a formação e sensibilização dos seus colaboradores sobre as questões da proteção de Dados Pessoais; - Registo de processamentos: manter um registo actualizado dos processamentos efectuados por conta do Cliente, de acordo com o Regulamento; - Período de retenção: apenas manterá os Dados Pessoais tratados, de forma que permita a identificação de pessoas, pelo tempo necessário à execução dos seus serviços abrangidos pelo Contrato; - Informação: informar o Cliente com a maior brevidade possível de um pedido que lhe tenha sido enviado diretamente pelos interessados ou pelas autoridades competentes e, de forma mais geral, de qualquer evento que afete o tratamento dos Dados Pessoais que lhe foram confiados pelo Cliente. - Assistência: prestar assistência razoável ao Cliente para responder a pedidos de exercício de direitos por parte dos interessados e/ou pedidos de informação das autoridades de controlo, ou no âmbito da realização de estudos de impacto na privacidade. Esta assistência será prestada desde que o Cliente apresente um pedido escrito, detalhado e justificado e que este colabore ativamente com o Prestador de Serviços.Artigo 4. Compromissos específicos relativos à segurança dos Dados Pessoais
O Prestador de Serviços compromete-se em particular a: - Implementar, consoante a natureza do tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e tendo em conta os riscos, medidas organizativas e técnicas destinadas a proteger os Dados Pessoais contra violações de Dados Pessoais na aceção do Regulamento.O prestador de serviços fornece ao cliente uma descrição destas medidas e facultá-la-á a seu pedido. - Tornar os Dados Pessoais tratados acessíveis apenas a pessoas devidamente autorizadas em virtude das suas funções e qualidades, dentro do estrito limite do necessário para o cumprimento das suas missões. O Prestador de Serviços assegura assim que estas pessoas estão sujeitas a uma obrigação contratual ou legal de confidencialidade e segurança adequada; - Informar o Cliente em caso de violação de Dados Pessoais na acepção do Regulamento, esta notificação deve ser feita o mais rapidamente possível a partir da descoberta da violação pelo Prestador de Serviços. - Armazenar Dados Pessoais em servidores localizados na União Europeia e não alterar a sua localização sem o consentimento prévio por escrito do Cliente. - Não transferir Dados Pessoais para um país fora da União Europeia ou para um país reconhecido como beneficiando de proteção adequada, sem o consentimento prévio por escrito do Cliente.O Cliente deve certificar-se de que são fornecidas garantias suficientes para regular as transferências de Dados, em particular através da implementação de regras empresariais vinculativas sobre subcontratantes ou através da assinatura de cláusulas contratuais-tipo, tal como adoptadas pela Comissão Europeia na sua decisão 2010/84/UE com as partes interessadas, incluindo o Provedor e quaisquer subcontratantes.
Por fim, o uso e transferência de informações das APIs do Google por meio de outros aplicativos implica o cumprimento da política de dados para usuários dos serviços das APIs do Google (incluindo as condições de restrição de uso) acessíveis no seguinte URL: Google API Services User Data Policy
Artigo 5. Compromissos específicos em matéria de subcontratação
O prestador de serviços tem a autorização geral do cliente para recorrer a subcontratantes subsequentes com base numa lista acordada no Anexo D..O Prestador de Serviços informa especificamente o Cliente, por escrito, de quaisquer alterações propostas a esta lista, através da adição ou substituição de subcontratantes subsequentes, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, dando assim ao Cliente tempo para se opor a estas alterações antes do recrutamento do(s) subcontratante(s) subsequente(s) em causa. O Prestador de Serviços deverá fornecer ao Cliente as informações necessárias para que este possa exercer o seu direito de oposição. Essas informações devem indicar claramente as atividades de processamento terceirizado, a identidade e os detalhes de contato do subprocessador e as datas do contrato de terceirização. Quando o Prestador de Serviços recorre a um subcontratante ulterior para realizar actividades de tratamento específicas (em nome do Cliente), fá-lo através de um contrato que impõe ao subcontratante ulterior, em substância, as mesmas obrigações em matéria de proteção de dados que as impostas ao Prestador de Serviços ao abrigo das presentes cláusulas. O prestador de serviços deve garantir que o subcontratante ulterior cumpra as suas próprias obrigações nos termos das presentes condições e dos regulamentos. O Prestador de Serviços continua a ser responsável perante o Cliente pelo cumprimento das obrigações do subcontratante ulterior, de acordo com o contrato celebrado com o subcontratante ulterior.Artigo 6. Destino dos Dados Pessoais no final do Contrato
No final do Contrato e salvo obrigação legal de retenção, o Prestador de Serviços compromete-se a devolver ou destruir, dentro de um prazo razoável, de acordo com as instruções do Cliente, os Dados Pessoais tratados por conta deste. Em caso de destruição de Dados Pessoais, o prestador de serviços certificará por meio de relatório a destruição efectiva dos mesmos bem como de qualquer cópia. Dependendo da natureza das operações de portabilidade/reversibilidade, o Prestador de Serviços reserva-se o direito de faturar adicionalmente essas operações.Artigo 7. Responsabilidade do Prestador de Serviços
As Partes concordam que o Prestador de Serviços é responsável apenas por qualquer dano causado pelo processamento coberto pelo Contrato: - Se não tiver cumprido as obrigações previstas no Regulamento que lhe incumbem especificamente na qualidade de subcontratante ou, - Se tiver agido fora das instruções legais do Cliente ou contrário às mesmas.APÊNDICE D - LISTA DOS SUBCONTRATANTES SUBSEQUENTES
Atividade de tratamento externalizada | Identidade do subcontratante | Dados do subcontratante |
---|---|---|
Alojamento de dados | OVH | 2 rue Kellermann - 59100 Roubaix - France. +33(0)820 698 765 |